Todo trabalhador que tenha contribuído para a Previdência Social (INSS), após determinada idade e tempo de contribuição, pode requerer sua aposentadoria e passar a receber os benefícios a que tem direito. Neste artigo vamos detalhar as condições para a obtenção do benefício, na categoria “aposentadoria por idade”.
Em nosso artigo intitulado “Saiba as características das quatro modalidades de aposentadoria e faça um plano de aposentadoria mais adequado aos seus interesses” explicamos, de forma simples e objetiva, sobre as características das quatro modalidades de aposentadoria, as quais: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
Os trabalhadores que tenham contribuído para a Previdência Social (INSS), e atendam a regras de concessão do benefício, são classificados como “segurados” e têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pela autarquia. É considerado segurado do INSS, aquele na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Aposentadoria por idade
Conforme já explicamos, o benefício é concedido ao trabalhador que tenha contribuído para a Previdência Social e que tenha idade mínima, conforme sua categoria. Os trabalhadores urbanos do sexo masculino podem requerer o benefício a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Para os trabalhadores rurais, cujas condições de trabalho são mais desgastantes, têm sua idade reduzida em cinco anos. Os homens podem requerer sua aposentadoria a partir dos 60 anos, e as mulheres a partir dos 55 anos. Em ambas as categorias, urbanos e rurais, o trabalhador deve ter recolhido suas contribuições à Previdência Social, no mínimo, por 180 meses, o equivalente a 15 anos. Este prazo é exigido para os inscritos que iniciaram suas contribuições após 25 de julho de 1991. Se o trabalhador começou a contribuir antes desta data, são necessárias 162 contribuições, o equivalente a 13 anos e seis meses. Estas contribuições são denominadas como “tempo mínimo trabalhado” ou “carência”. O tempo de trabalho ou o de contribuição não precisa ser contínuo, podendo haver intervalos em que o segurado não tenha contribuído.
O benefício pago a título de aposentadoria corresponde a um percentual que varia de 70% a 100% do valor do que se chama “salário de benefício”. O salário de benefício é calculado sobre a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Com base neste método de cálculo, quanto mais tempo o trabalhador contribuir, maior será o percentual do salário de benefício e maior o valor que receberá quando aposentado.
O pagamento do benefício terá início a partir da data do desligamento do emprego. A requisição da aposentadoria deve ser feita em até 90 dias após o desligamento da empresa. Alternativamente, o pagamento do benefício será feito a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando o pedido for feito depois de 90 dias do desligamento do emprego.
A aposentadoria por idade não pode ser acumulada com outros benefícios que o segurado possa estar recebendo na data da concessão. Estes benefícios são:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente, salvo se a data de Início de ambos os benefícios (Aposentadoria e Auxílio-acidente) forem anteriores a 10/11/1997;
- outra aposentadoria;
- abono de permanência em serviço extinto em 15/04/1994, Lei nº. 8.870;
- seguro-desemprego;
- renda Mensal Vitalícia;
- benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS.
Documentos exigidos para a concessão do benefício
Para dar início ao pedido de aposentadoria, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF em uma das agências do INSS. É importante que o trabalhador apresente documentos que comprovem os seus períodos de trabalho, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Para solicitar o pedido de aposentadoria por idade, é necessário agendar o u atendimento pela internet, e escolher a opção Aposentadoria por Idade ou na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 07h00 às 22h00, horário de Brasília.
Com estas informações, esperamos ter contribuído para um esclarecimento maior a respeito das regras para o pedido de concessão de aposentadoria por idade.
