Em nosso artigo intitulado “Saiba as características das quatro modalidades de aposentadoria e faça um plano de aposentadoria mais adequado aos seus interesses” explicamos, de forma objetiva, sobre as características das quatro modalidades de aposentadoria, as quais: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. Neste artigo vamos explicar, com mais detalhes, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição ou por tempo de serviço.
Todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social (INSS) são classificados como “segurados” e têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pela autarquia. São considerados segurados do INSS, todos aqueles que contribuam na condição de empregado, ou trabalhador avulso, ou empregado doméstico, ou contribuinte individual, ou segurado especial ou facultativo. Para requerer a aposentadoria, é necessário que atendam as regras para a concessão do benefício que envolvem a combinação de quatro fatores, a saber:
- Idade do trabalhador na época da requisição da aposentadoria;
- Tempo de contribuição, durante o período trabalhado;
- Características do trabalho, quando o trabalhador ficou exposto, no exercício de suas atividades, a agentes nocivos à sua saúde (agentes físicos, químicos ou biológicos);
- Fatores não programados ou indesejados – incapacidade para o trabalho, por motivo de doença ou acidente.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para ter direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, o segurado deve comprovar, no mínimo, 30 anos para as mulheres e 35 anos de contribuição, para os homens. A categoria dos professores, desde que tenham, efetivamente, exercido a função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, tem o tempo de contribuição reduzido, sendo de 25 para as mulheres e 30 anos para os homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. A aposentadoria integral não exige comprovação de idade mínima, sendo necessários 30 anos para mulher e 35 anos de contribuição para o homem. A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional exige uma proporção entre o tempo de contribuição e a idade mínima.
Para mulheres são necessários 48 anos de idade, 25 anos de contribuição, mais um adicional sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para homens, são necessários 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e mais um adicional sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição.
A partir de 1999, para quem se aposentar por tempo de contribuição, antes da idade mínima exigida de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, está sujeito ao fator previdenciário. Este reduz parte do valor do benefício de quem decide parar trabalhar mais jovem. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício. O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
As novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição
A partir da Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2015, o segurado que preencher os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário se tiver idade inferior à mínima exigida pela Previdência. No cálculo da aposentadoria, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição somar 85 pontos para a mulher, e 95 pontos para o homem, estará isento da aplicação do fator previdenciário, desde que observados os tempos mínimos de contribuição 30 e 35 anos para as mulheres e homens, respectivamente. É a chamada Regra 85/95 Progressiva. Esta regra será aplicada progressivamente até o ano de 2022. A tabela que segue mostra a evolução.
|
MULHER |
HOMEM |
|
| até dez/16 |
85 |
95 |
| de jan/17 a dez/18 |
86 |
96 |
| de jan/19 a dez/19 |
87 |
97 |
| de jan/20 a dez/21 |
88 |
98 |
| de jan/21 a dez/21 |
89 |
99 |
| de jan/22 em diante |
90 |
100 |
Documentos exigidos para a concessão do benefício
Para dar início ao pedido de aposentadoria, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF em uma das agências do INSS. É importante que o trabalhador apresente documentos que comprovem os seus períodos de trabalho, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Para solicitar o pedido de aposentadoria por idade, é necessário agendar o u atendimento pela internet, e escolher a opção Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 07h00 às 22h00, horário de Brasília.
Com estas informações, esperamos ter contribuído para um esclarecimento maior a respeito das regras para o pedido de concessão de aposentadoria por idade.
