Quando requerer sua aposentadoria pela Previdência Social – INSS, você gostaria de ter uma renda maior? Eu tenho certeza que sim.
Você sabe como planejar e decidir sobre a melhor modalidade de aposentadoria pelo INSS? Se não sabe, leia este artigo para tirar suas dúvidas.
As regras do INSS são muito complicadas. A maioria das pessoas quando fazem o requerimento de sua aposentadoria, tem dificuldade em escolher a melhor alternativa disponível. Por isso, é importante que você preste muito atenção, caso queira conquistar uma renda mais adequada aos seus interesses pessoais.
Neste artigo, vamos mostrar, de forma objetiva, como você pode fazer um plano de aposentadoria, seguindo as normas do INSS, que lhe traga mais benefícios.
Os trabalhadores segurados pela Previdência Social – INSS dispõem de quatro modalidades de aposentadoria, as quais são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial; e
- aposentadoria por invalidez.
Para criar um plano de aposentadoria que melhor atenda seus interesses, o segurado deve conhecer as características de cada uma das modalidades descritas neste artigo.
Conhecendo as características de cada uma das modalidades disponíveis, você pode requerer aquela que melhor atende aos seus interesses pessoais e familiares. A decisão sobre a melhor modalidade envolve a combinação de quatro elementos, a saber:
- Idade do trabalhador na época da requisição da aposentadoria;
- Tempo de contribuição, durante o período trabalhado;
- Características do trabalho, quando o trabalhador ficou exposto, no exercício de suas atividades, a agentes nocivos à sua saúde (agentes físicos, químicos ou biológicos);
- Fatores não programados ou indesejados – incapacidade para o trabalho, por motivo de doença ou acidente.
Neste artigo vamos conhecer cada uma das modalidades de forma muito objetiva. Se você tem interesse em se aprofundar no assunto específico de sua aposentadoria, vamos detalhar cada um dos métodos em artigos específicos.
Aposentadoria por idade
É concedida aos segurados ao atingirem a idade mínima para requerer o benefício. Ao homem, quando atingir a idade de 65 anos e à mulher, a partir dos 60 anos. Aos trabalhadores rurais, estas idades são reduzidas em cinco anos, ficando 60 anos para os segurados do sexo masculino e 55 anos, quando do sexo feminino. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991. Se você está com idade próxima aos dos limites mínimos e tem o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, esta é a modalidade mais indicada por propiciar uma renda maior.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para esta modalidade são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres, não sendo exigido de idade mínima. Algumas categorias, como a dos professores, têm um tempo de contribuição diferenciado, sendo de 30 anos para os homens e 25 para as mulheres. Na aposentadoria por tempo de contribuição é aplicado o fator previdenciário, onde será levado em conta a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Assim, o salário-de-benefício será sempre um valor menor, quanto mais novo for o segurado. Caso queira adicionar uma renda extra ao seu orçamento, esta modalidade é a mais indicada, porque permite adiantar o recebimento do benefício. Mas atenção, quanto menor a idade, menor será o benefício.
Aposentadoria especial
Trata-se de uma modalidade de aposentadoria por tempo de serviço, onde o fator determinante é a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. O tempo mínimo exigido é diminuído em razão de o trabalhador ter exercido atividade nociva à sua saúde ou à sua integridade física. Esse tempo é de 15, 20 ou 25 anos, conforme cada atividade desenvolvida e prevista na legislação pertinente. Para quem trabalha em atividades insalubres, esta é a melhor opção.
Aposentadoria por invalidez
Este é um benefício destinado ao segurado que demonstre efetivamente estar incapacitado para o trabalho e não possível de reabilitação para o exercício de suas atividades. A carência exigida é de, no mínimo, 12 meses de contribuição, salvo os casos de acidente de trabalho ou de doença profissional ou do trabalho. Se você sofreu algum acidente, ou está acometido de alguma doença grave que lhe deixe incapaz para o trabalho, procure imediatamente uma agência do INSS para requerer sua aposentadoria.
Estas são as quatro modalidades de aposentadoria vigentes no INSS. Dependendo das características pessoais e profissionais de cada trabalhador, é possível fazer um plano de aposentadoria que lhe traga mais benefícios.
